«Notícia prévia
Porbuã Bulla dada
em Avinhão a vinte e tres de Mayo do anno de Christo mil trezentos e vinte, que
era o quarto do Pontificado do Papa João vigessimo segundo, concedeo este a El
Rei Dom Diniz por tempo de tres annos para subsidio da guerra contra os Mouros
a decima de todas as rendas ecleziasticas de seus Reynos, exceptas as Igrejas,
Commendas, e Beneficios pertencentes á Ordem de S. João do Hospital de Genizate
(hoje de Malta) por os Professores della se empregarem continuamente em
militares exercícios contra os mesmos infiéis.
E como para sortir
o devido effeito esta graça era precizo precedesse a averiguação do anno, e
verdadeiro rendimento de cada huã das Igrejas, Mosteyros, e Beneficios,
commeceo S. Santidade pela mesma Bulla esta diligência ao Bispo de Coimbra D.
Raymundo, ao Deaõ da mesma Cathedral, chamado Dom Gonçalo de S. Jorge, e a João
de Soleiro Conigo de Herfordia, e Nuncio, que então era em Portugal; para que
todos tres, ou a menos dois delles desse a execução a dita Bulla; a qual, por
ser falecido o Deão se executou pelo Bispo, e Nuncio. Principiarão na Cidade do
Porto, della forão a Braga, dahi a Lamego, depois a Vizeu; vierão a Coimbra,
dali a Lisboa, donde passarão a Evora, taxando tambem naquella Cidade as
Igrejas do Algarve, aonde não chegarão, e ultimamente finalizarão a diligencia
na Cidade da Guarda, não attendendo naquella ordem á precedência, nem á
antiguidade das Igtrejas, mas buscando somente o caminho, que lhes apareceo
mais conveniente, e accommodado para girarem com brevidade todo o Reyno. Consta
o referido do livro numero vinte e hu do Armario segundo do Archivo da Bazilica
de Sta Maria, escrito em pergaminho de letra antiga, na língua latina, que por
mais clareza se verteo aqui no idioma vulgar procurando-se com toda a exacção
possível dar a cada hu dos lugares o verdadeiro vocábulo, com que hoje se
denominão, e nos de que se não pode ter noticia se guardou a mesma pronunciação
que naquelle tempo se appelidavão. E supposto se não taxasem as Igrejas da
Ordem de S. João do Hospital de Jeruzalem, conforme a clauzula da dita Bulla,
com tudo sempre dellas se faz menção em seus próprios lugares, com a
advertencia de que são da dita Ordem, o que tabem se observou nas Igrejas,
Commendas, e Beneficios das mais Ordens militares, Prelados, Cabidos, e
Mosteyros (posto que se taxasem) para com facilidade se conhecer a quem
pertencem. Alguãs Igtrejas, ou Commendas, que neste Catalogo não levão taxa
particular, e nellas se diz serem de Prelado, Cabido, ou Ordem deve-se entender
que forão taxadas na maça commua da pessoa, a quem pertence; porem as que não
vão taxadas, e nellas se não da a rezão porque, advirta-se que foi pelos
possuidores dellas serem negligentes, e remissos em coirem dar conta de seus
rendimentos, suposto fosse para isto requeridos, e esperados largovtempo, o que
tambem succedeo no temporal da Ordem de Aviz, que se não taxou pela mesma
cauza, como tudo em seus próprios lugares se poderá ver com mais clareza, na
formação que adiante se segue: o que tudo foi revisto, e concertado com o mesmo
original pelo Brigadeiro Manoel da Maya Guardamór do RealArchivo da Torre do
Tombo, e do Cartorio da Serenissima caza de Bragança, por cuja direcção corre
tambem a reforma do Archivo desta Bazilica; eno fim deste Catalogo, em que põem
a sua atestação accrescenta algumas noticias conducentes para o claro
conhecimento do valor das taxações.»
Fonte: Catalogo de todas as Igrejas, Commendas, e Mosteiros que havia nos Reinos de Portugal, e Algarves pelos annos 1320, e 1321, com a lotação de cada hu[m]a dellas. - Lisboa, 11 de Janeiro de 1746