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13/12/2021

A IGREJA DE SANTA EULÁLIA ANTIGA DE MONTE LONGO NO "TRATADO HISTÓRICO DO REAL MOSTEIRO DE SANTA MARINHA DA COSTA" 1748



Igreja de Santa Eulália de Fafe (Matriz)










https://archeevo.amap.pt/details?id=114562

 



Cap. XIII

Igrejas anexas.

Tem este Mosteiro cinco Igrejas anexas em que apresenta Curas: A de Santa Marinha da Costa, de Santa Maria de Atães, de Santa Eulália de Barrosas, de Santa Maria de Pedroso, e de Santa Eulália antiga de Monte Longo. (…)

A Igreja de Santa Eulália antiga de Monte Longo foi doada a este Mosteiro por El Rei D. Pedro I na Era de Cesar de 1398 que é o ano de Cristo de 1360, sendo Arcebispo de Braga D. Guilherme, com obrigação de duas missas quotidianas cantadas, uma em sua vida por ele e por estado real e depois da sua morte pela sua alma, outra por alma de sua mulher D. Inês de Castro. Estas missas supõe-se entrarão na redução como veremos no Cap. 16.

O traslado autentico da doação está no nosso cartório, gaveta 11ª, nº 15.

A Corografia de Carvalho diz que esta igreja fora Mosteiro, ainda que de Ordem não se sabe e que se entende fora fundado por algum fidalgo dos do apelido Fafez, porque dizem ser este o solar desta família, e que daqui fora Senhor D. Godinho Fafes, filho primeiro de D. Fafes Luz, rico homem e Alferes do Conde D. Henrique, e que esta Vila e Freguesia tomarão dela o nome. Não se sabe quando se extinguiu.

É esta igreja de Santa Eulália antiga de Fafe a que mais vulgarmente se chama de Monte Longo, não só a melhor que todas as outras que temos no rendimento, senão também das melhores que há em todo o Reino nas indulgências de que goza por estar incorporada à Igreja de São João de Latrão por Bula principia. Capitulum et Canonic. Sacro Santa Latranensis Eulalia passada a 8 de Maio de 1610, sendo Sumo Pontifice Paulo V, à instancia do Reverendo Francisco Bráz Abade de São Clemente de Basto, Juiz da Irmandade de São Pedro, cita na Igreja da mesma Freguesia de Santa Eulalia, e mais officiais e confrades. O Papa Bonifacio disse que se os homens soubessem quantas são estas Indulgencias, não iriam a Jerusalem nem a nem a Santiago de Galiza. O Papa Inocencio que são tantas, e infinitas, que só Deus as pode numerar as quais todas confirmava.

Indo em visita o ilustríssimo Dom João de Souza, repreendeu o Párocop por não ter fechadas as portas da igreja, a quem este respondeu que nem sua Ilustrissima com com seu Prelado as podia mandar fechar e perguntando a causa lhe apresentou a Bula. Ficou o Prelado um pouco suspenso, rompendo depois nestas palavras: é possível que esteja aqui o tesouro escondido no campo?

Faz-se nesta Freguesia Endureças e Procissão de Passos.

Tem uma imagem de muito concurso na capelinha de Santo Ovidio no primeiro domingo depois do dia da Assunção de Nossa Senhora.

Andam arrendados os dízimos desta Freguesia ao presente em sete centos mil réis. 700000.

Rende ao Cura seis mil réis, dois alqueires de trigo, dois almudes de vinho, e duas libras de cera, que lhe dá de Côngrua este Mosteiro: de obradas, cento e sessenta alqueires de pão e dos seus passais, um ano por outro quarenta e uma […]

 Em nenhuma as sobre ditas anexas pode pregar Pregador algum de fora sem licença do Prelado deste Mosteiro por Provisão do Ilustrissimo D. Rodrigo da Cunha passada a 28 de Março de 1632, e confirmada pelo Núncio a 3 de Outubro de 1633. Confirmada tambem pelo Ilustrissimo D. Rodrigo de Moura Teles a 20 […] e ultimamente por Provisão do Serenissimo D. Joze passada a 27 de Abril de 1742.

 

16/10/2021

DOAÇÃO DO PADROADO DE SACTA OVAIA ANTIGA AO MOSTEIRO DA COSTA EM GUIMARÃES


Reprodução de postal ilustrado c. de 1909


«A dar fé aos cronistas, o mosteiro de Santa Marinha da Costa remonta ao século XII, devendo sua origem e fundação à rainha D. Mafalda, mulher de D. Afonso Henriques. Como se isto fora pouco, elementos arquitectónicos recentemente descobertos farão recuar os edifícios primitivos ao século X. Seja como for, nele viveram até 1528 os Cónegos regrantes de Santo Agostinho e, a partir daí, os monges jerónimos, expulsos com as demais Ordens Religiosas em 1834.

A doação ao mosteiro da igreja de Santa Eulália Antiga de Monte Longo é conhecida; mas nunca foi publicada a carta régia pela qual D. Pedro I, no ano distante de 1360, renunciou ao padroado que tinha sobre a dita igreja, transferindo-o para os cónegos da Costa. Dá-se hoje a lume esse precioso documento.

(…) Numa espécie de introdução, destaca-se e comenta-se o que são as grandes ideias deste interessante instrumento jurídico.

(…) Foi aos 18 de Outubro de 1360, como se lê no couce do documento. D. Pedro I, o Cruel, estava no Porto.

Aí, para honra de Deus, da Virgem Maria, e Santa Marinha e para remissão dos seus pecados, faz doação perpétua ao mosteiro da Costa do seu padroado sobre a igreja de Santa Ovaia Antiga de Monte Longo.

A doação não podia ter efeitos imediatos por a freguesia estar provida na pessoa do abade Vasco Gonçalces. Só após a sua morte os frutos e rendimentos da igreja se converteriam ao mosteiro, para sustentação do prior e dos seus cónegos. O monarca roga, porém, ao arcebispo de Braga que, ao falecer o dito abade, se faça imediatamente a anexação.

A cura da freguesia passaria então a um dos cónegos do mosteiro, nomeado pelo prior. Serviria o ofício, recebendo certos remédios pelo seu trabalho. O que remanescesse é que seria enviado ao mosteiro para seu mantimento.

A partir de então, o rei renunciaria a todos os direitos no dito padroado, transferindo-os para a Costa. Dos seus sucessores, os que guardassem esta doação, teriam a bênção de Deus e a sua; os que contra ela fossem, não a teriam nem lhes seria outorgada.

A doação foi onerada com certas obrigações: duas missas cantadas com ofício, cada dia. Uma das missas seria pelo rei (por suas intenções, enquanto fosse vivo, por sua alma, após o seu saímento deste mundo); a outra missa seria pela alma de D. Inês de Castro. A tal que «depois de morta foi raínha…»

Cónego Joaquim Leite Araújo

In jornal “Igreja Nova”, nº 967, Fafe, 27 de Janeiro de 198

 



Reprodução do documento original guardado na Torre do Tombo


Transcrição

«Em nome de Deus, amém! Saibam quantos esta carta virem que eu, D. Pedro, pela graça de Deus, rei de Portugal e do Algarve, à honra de serviço de Deus e da Virgem Sacta Maria sua Madre, e assinadamente à honra e louvor de Sancta Marinha, moesteiro da Costa, do julgado de Guimarães, e em remimento dos meus pecados, faço doação à dita igreja do dictomoesteiro de Sacta Marinha da Costa, pera sempre, que nunca a possa revogar, de todo o direito dopadroado que eu hei na minha igreja de SanctaOvaia Antiga, que é no julgado de Freitas do arcebispado de Braga, e das casas e possissões e herdades que essa igreja de SactaOvaia há e lhe pertencem e de direito devem pertencer; e rogo a Dom Guilherme, arcebispo da dicta cidade de Braga (e a outro qualquer que for arcebispo da dicta cidade), e ao cabido da sé dessa mesma cidade, que – vagando a dicta igreja de SanctaOvaia per Vasco Gonçalves, que ora é dela abade – que anexe a dicta igreja de SanctaOvaia à sobredita igreja do dictomoesteiro de Sancta Marinha da Costa e faça em guisa que os frutos e rendas dela se convertam e tornem ao dictomoesteiro de Sancta Marinha da Costa pera mantimento do prior e convento que ora são no dictomoesteiro e dos outros que o forem ao diante pera todo sempre.

E qualquer que do dictomoesteiro de Sancta Marinha for priol, com o convento do dictomoesteiro, possam poer um cónego do dito moesteiro na dicta igreja de SanctaOvaia, que haja ende a cura, e sirva a dicta igreja, e haja certa cousa por seu trabalho; e o al que seja todo pera se manterem os dictos prior e convento do dictomoesteiro e as outras cousas que se hão-de manter no dictomoesteiro a serviço de Deus.

E eu renuncio logo e tolho de mim todo direito de posse e propriedade que eu hei no dicto padroado da dicta igreja de SanctaOvaia e nas cousas dela e ponho-o todo no dictomoesteiro de Sancta Marinha, que o haja pera sempre, pera se manterem as cousas que dictas são. E os meus sucessores e os outros que esta minha doação guardarem e fizerem cumprir e guardar, hajam a bênção de Deus e a minha pera sempre; e os outros que contra ela forem, não na hajam nem lhes seja outorgada.

A qual doação faço ao dictomoesteiro de Sancta Marinha, e com tal condição que qualquer que do dictomoesteiro for prior, e o dicto convento do dictomoesteiro, cantem em cada um dia duas missas de sobre – altar e digam as horas canónicas no dictomoesteiro de Sancto Marinha, a ua por honra e stadomeu, em minha vida (e depois do meu saimento deste mundo, por a minha alma) e a outra polla alma de Dona Inês de Castro minha mulher.

E por esto ser firme pera sempre, e não vir depois em dúvida, mande iende dar ao dicto moesteiro de Sancta Marinha da Costa esta minha carta selada do meu selo de chumbo de ante Na cidade do Porto, 18 dias de Outubro.

El rei o mandou Gonçalo Pais a fez. Era de 1398 anos.»


Fonte: Jornal 'Igreja Nova' de 27 de Janeiro de 1980